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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da profissão no país. A medida, que antes vigorava por meio de Medida Provisória editada em junho, agora se consolida como lei, estabelecendo um novo padrão para a atuação médica.
A nova legislação prevê a realização de três avaliações ao longo da graduação em medicina, nos finais do segundo, quarto e sexto ano do curso. O desempenho do estudante nessas provas, com ênfase na última etapa, será determinante para a obtenção do registro profissional, que exigirá um nível mínimo de proficiência.
A pontuação final será uma média ponderada das três avaliações, com a terceira fase tendo um peso maior. Essa medida visa garantir a qualidade da formação médica, semelhante à forma como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia seus futuros profissionais.
A sanção da lei também fortalece a fiscalização das instituições de ensino superior. Cursos que apresentarem desempenho insatisfatório anual, medido pela proficiência dos alunos no Enamed, serão submetidos à supervisão do Ministério da Educação (MEC). A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, composta por representantes do MEC, Ministério da Saúde e conselhos de medicina, será responsável por definir os critérios de proficiência e acompanhar a implementação do exame, além de propor ajustes metodológicos.
Com informações de: Estado de Minas
