Tribunal do Júri condena homem a 14 anos de prisão por homicídio em Caraúbas do Piauí

Vítima foi morta a facadas em dezembro de 2021, após tentar separar uma briga na zona rural do município; condenado cumprirá pena inicialmente em regime fechado

Um homem identificado como Francivaldo dos Santos de Souza foi condenado a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de João Batista Sousa Oliveira, ocorrido em dezembro de 2021, na zona rural de Caraúbas do Piauí, no Norte do estado. A decisão foi proferida na última terça-feira (3), durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Buriti dos Lopes.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) atuou na acusação, representado pelo promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu após um desentendimento envolvendo o acusado. A vítima, que não participava da discussão, tentou intervir para separar os envolvidos, mas acabou sendo atingida por golpes de faca.

João Batista foi ferido nas regiões do peito, braço e abdômen. Ele morreu em decorrência de um choque hemorrágico provocado pelas lesões causadas pela arma branca.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi cometido por motivo fútil, uma vez que a vítima foi atacada depois de tentar apartar o conflito.

 

O acusado havia sido pronunciado para julgamento pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal. A decisão de pronúncia foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

 

No plenário, a acusação apresentou argumentos sobre a materialidade e a autoria do crime e pediu a condenação do réu. A defesa sustentou a tese de legítima defesa e, alternativamente, solicitou a desclassificação do crime para outro delito.

Após analisar as provas e os argumentos apresentados, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio, rejeitou as teses da defesa e confirmou a qualificadora de motivo fútil.

 

O juiz Sávio Ramon Batista da Silva estabeleceu a pena definitiva em 14 anos de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado. A pena-base foi fixada em 12 anos e aumentada em razão da reincidência do condenado.

 

Apesar da condenação, a sentença garantiu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Com informações de: revistaaz

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