
A partir desta sexta-feira, 6 de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova regra para o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Segurados que tiverem seu pedido inicial negado pela Perícia Médica Federal através da análise documental (Atestmed) terão a oportunidade de solicitar uma reanálise em até dez dias.
Esta medida visa oferecer uma segunda chance aos trabalhadores, especialmente diante do alto volume de solicitações, que já somam 5,8 milhões apenas neste ano até outubro, sendo o benefício por incapacidade temporária o mais demandado, representando 46% do total.
A nova norma permite que o segurado complemente ou corrija a documentação médica apresentada, seja por falhas na digitalização ou para adicionar novos exames e laudos. A Portaria nº 54/2026, citada pelo INSS, garante que essa reavaliação será conduzida por um perito diferente do profissional que analisou o pedido original.
As informações sobre essa segunda análise serão disponibilizadas ao segurado ao consultar o resultado de sua perícia no aplicativo Meu INSS. É importante notar que esta novidade não interfere no prazo de 30 dias para a interposição de recurso administrativo, que começará a contar a partir da comunicação do resultado da reanálise.
Adicionalmente, a partir de agora, segurados com dois pedidos de benefício negados pela perícia via Atestmed serão obrigatoriamente encaminhados para uma perícia presencial, um procedimento que anteriormente só ocorria após a terceira negativa.
Atualmente, o tempo médio de análise de um benefício por incapacidade via Atestmed é de sete dias. Para os empregados com carteira assinada, a empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS cobre o período subsequente. Para outros segurados, como autônomos e contribuintes individuais, o pagamento se inicia desde o primeiro dia de incapacidade, caso o afastamento ultrapasse 15 dias.
Para ter direito ao benefício, geralmente é necessária uma carência de 12 contribuições mensais, mas há exceções em casos de acidentes, doenças profissionais ou do trabalho, e certas patologias previstas em lei.
A comprovação da incapacidade temporária pode ser feita por meio de perícia médica ou pela apresentação de documentos como atestados, exames e laudos, que devem conter informações detalhadas sobre o segurado, a doença, o período de afastamento e a identificação do profissional.
O Atestmed permite a solicitação e o recebimento do benefício totalmente à distância, com duração máxima de 90 dias, prorrogáveis se necessário. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
Com informações de: INSS
