A partir desta terça-feira, 17 de setembro, as plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, terão a obrigatoriedade de exibir em suas campanhas publicitárias pelo menos um dos três alertas definidos pelo Ministério da Fazenda: “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Apostar não é investimento”.
As advertências, que deverão ser claras, legíveis e ocupar no mínimo 10% da área total do anúncio, seguem o modelo já aplicado em propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas.

Esta iniciativa do governo federal visa intensificar a proteção aos consumidores e o controle sobre as apostas de quota fixa.
A medida complementa a Portaria nº 1.231, de julho de 2024, que já determinava a inclusão de avisos sobre a proibição de jogo para menores de 18 anos e os riscos de dependência em toda a publicidade de apostas, incluindo o ambiente digital.
Adicionalmente, as novas normas proíbem anúncios que promovam apostas como fonte de renda ou que apresentem comentaristas com o intuito de influenciar o público.
As diretrizes foram formalizadas em duas portarias publicadas em 10 de setembro. A Portaria nº 1.964 do Ministério da Fazenda estabelece a obrigatoriedade dos alertas sobre dependência e transtornos do jogo como um direito do cidadão.
Já a portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 abrange não apenas as operadoras de apostas, mas também empresas que divulguem, transmitam ou impulsionem tais ações de marketing.
A legislação também reforça a proibição de publicidade para empresas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda e de mecanismos que direcionem usuários a canais não regulamentados, além de proibir a exibição de apostas premiadas e estratégias que induzam ou influenciem apostas.

Com informações de: AGBR
