
A Receita Federal abriu novas oportunidades para que pessoas físicas e empresas regularizem seus débitos fiscais. Dois editais de transação tributária foram lançados, permitindo a negociação de dívidas em contencioso administrativo com descontos expressivos, que podem atingir até 70%.
Os programas abrangem dívidas de até R$ 50 milhões e também débitos de menor valor, com prazo para adesão estendido até 30 de outubro de 2026, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos.
O Edital nº 9 destina-se a contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo. Dependendo da capacidade de pagamento e da classificação do crédito, o programa oferece longos prazos para quitação, além de redução em juros, multas e encargos, especialmente para créditos considerados de difícil recuperação.
Em alguns casos, os descontos podem chegar a 65%, e para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, cooperativas e entidades beneficentes, o abatimento pode ser de até 70%. Contribuintes com débitos de alta ou média perspectiva de recuperação terão acesso a prazos maiores, mas sem os descontos sobre juros, multas ou encargos, e sem a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal. Para aderir, é necessário acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, na área
“Meus Processos”, solicitar o serviço e anexar a documentação. O valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 300 para demais contribuintes.
Já o Edital nº 10 foca em débitos de pequeno valor, com valores que não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 97.260) por processo administrativo. Este edital é voltado para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
As condições de pagamento incluem descontos progressivos: até 50% para quitação em até 12 parcelas, 40% em até 24 vezes, 35% em até 36 meses e 30% em até 55 parcelas.
O valor mínimo da prestação em todas as modalidades é de R$ 200. Para aderir, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, na seção “Minhas Negociações de Dívidas”, selecionar a opção “Negociar um Novo Parcelamento”, escolher os débitos elegíveis e formalizar a adesão, pagando a primeira parcela até o último dia útil do mês da negociação.
A adesão a qualquer um dos programas implica desistência de impugnações e recursos administrativos, reconhecimento da dívida e compromisso de cumprir as regras estabelecidas.
Com informações de: RF
