TCE-PI, MPPI e MPC estabelecem novas regras para gastos públicos com shows e eventos no Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e o Ministério Público de Contas (MPC-PI) publicaram uma nota técnica conjunta que estabelece novos critérios para a realização de despesas públicas com shows, eventos e infraestrutura. As diretrizes passam a orientar gestores municipais e estaduais na aplicação de recursos públicos, com foco na transparência, responsabilidade fiscal e observância da legislação eleitoral.

Entre as principais mudanças está a definição de R$ 350 mil por apresentação artística como parâmetro para identificar contratações de alta materialidade. Sempre que esse valor for atingido ou superado, o gestor deverá apresentar justificativa técnica, comprovar a disponibilidade financeira e demonstrar que a despesa não comprometerá a oferta de serviços públicos essenciais.

A nota também determina que, como regra, serviços de infraestrutura para eventos, como palco, iluminação, sonorização, geradores, banheiros químicos e segurança privada, sejam contratados por meio de licitação. Além disso, reforça a necessidade de ampla transparência na aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares e na divulgação antecipada das contratações realizadas.

O documento relaciona situações que podem indicar irregularidade ou ilegitimidade da despesa pública. Entre elas estão atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação, ausência de transparência e realização de festas durante estado de calamidade pública sem justificativa adequada.

Em razão das eleições de 2026, a nota técnica também destaca restrições previstas na legislação eleitoral. Entre as vedações estão a realização de shows artísticos custeados com recursos públicos em inaugurações de obras nos três meses que antecedem o pleito, a utilização de eventos para promover candidatos, partidos ou agentes públicos, além da publicidade institucional com promoção pessoal e das transferências voluntárias de recursos para eventos no período eleitoral, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Segundo os órgãos de controle, a iniciativa busca fortalecer o controle preventivo sobre contratações artísticas e despesas com eventos, oferecendo parâmetros objetivos para a atuação dos gestores públicos e dos órgãos de fiscalização. A nota técnica entrou em vigor na data de sua publicação e será aplicada aos festejos públicos cujos atos preparatórios tenham início após sua edição, servindo como referência para a fiscalização e prevenção de irregularidades no Estado.

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