
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu uma decisão liminar que restringe a capacidade da Presidência da Corte de suspender, remover ou limitar o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula” por meios administrativos.
A liminar também anula quaisquer determinações prévias ou futuras que resultem na indisponibilização ou restrição do canal, como redução de alcance ou bloqueio de funcionalidades.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que contestou atos atribuídos ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, em sua análise preliminar, considerou que a competência administrativa da Presidência do TSE para supervisionar planos de conformidade de plataformas digitais não abrange a suspensão de canais de comunicação geridos por indivíduos.
Segundo ele, medidas dessa natureza devem ser tratadas em processos judiciais específicos, garantindo o devido processo legal e a competência adequada.
Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a questão da suspensão do “Exército do Lula” já está em pauta no âmbito jurisdicional do TSE e deve ser decidida pelo colegiado, evitando que uma decisão administrativa individual invada a competência do Plenário.
Ele também mencionou que as leis eleitorais permitem manifestações espontâneas e mobilizações orgânicas de usuários na internet, desde que não configurem práticas ilícitas, as quais permanecem sujeitas a investigação e responsabilização.
O canal, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), atingiu 9,5 milhões de seguidores e tem sido objeto de diversas decisões conflitantes no Tribunal desde 11 de outubro, envolvendo diferentes ministros e campanhas eleitorais.
Com informações de: Congresso em Foco
