
Felipe Soares/Divulgação Missão – 18.08.2026
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha presidencial digital de Renan Santos (Missão).
A decisão liminar, proferida no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), baseia-se na alegação de que o candidato omitiu 16 perfis de redes sociais administrados por sua equipe no momento do registro de candidatura.
Segundo Toffoli, a omissão de perfis, que deveriam ter sido declarados no pedido de registro em 7 de agosto, mas foram informados apenas 12 dias depois através de petição complementar, configura uma “omissão estratégica”.
O ministro argumenta que a falta de transparência sobre os meios de comunicação digital utilizados na campanha compromete a legitimidade e impede a fiscalização pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público e pela sociedade, violando o direito dos eleitores de serem expostos a meios legítimos de convencimento.
A decisão impõe a Renan Santos a proibição de participar de debates em qualquer meio, realizar propaganda eleitoral digital e impede o recebimento de recursos do Fundo Eleitoral.
O candidato tem seis horas para excluir os perfis mencionados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por perfil, e 24 horas para fornecer dados sobre as atividades realizadas nas redes sociais desde o registro de sua candidatura.
Em resposta, Renan Santos classificou a medida como “injusta e ilegal”, atribuindo a falha a um problema técnico e afirmando que recorrerá da decisão. Ele também mencionou que já não utiliza verbas do Fundo Eleitoral e relacionou a decisão a manifestações anteriores que organizou contra o ministro Toffoli.
Com informações de: R-7
