
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira (18) o decreto que autoriza um aumento nos valores pagos pelo programa Bolsa Família. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considera que a atualização monetária não infringe as normas eleitorais vigentes.
Em sua justificativa, Mendes destacou que o reajuste não configura a criação de um novo benefício, nem altera os critérios de quem pode receber ou amplia o número de participantes do programa. O magistrado explicou que a medida se limita a ajustar os valores de um programa já existente, utilizando um critério objetivo de correção monetária para manter o poder de compra dos beneficiários.
O reajuste, anunciado pelo governo federal na quinta-feira (17), prevê um aumento de 15% nos pagamentos do Bolsa Família, com efeitos a partir de 1º de outubro.
Com a correção, o valor mínimo do benefício passará a ser de R$ 691, enquanto o valor médio distribuído entre os beneficiários deve atingir R$ 777. A AGU, em sua petição ao STF, reforçou que a atualização está em conformidade com a legislação eleitoral e não se trata de uma nova vantagem.
Com informações de: AGBR
