
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu nesta sexta-feira, 18 de agosto, uma decisão anterior e determinou a suspensão da execução da pena do ex-deputado estadual Chico Filho, com a consequente ordem de soltura. Chico Filho estava detido desde o último sábado, 12 de agosto, por determinação da Justiça Federal de Floriano.
A reviravolta ocorreu após o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, relator do habeas corpus impetrado pela defesa, reconsiderar sua própria liminar, inicialmente negada na quarta-feira, 17 de agosto.
A defesa, representada pelo advogado Ivan Lopes de Araújo Filho, argumentou que a decisão anterior não teria ponderado adequadamente a interrupção da prescrição conforme entendimento do próprio TRF-1. Foram levantadas ainda questões sobre a validade da “publicação em cartório” e a aplicação de resoluções do CNJ a condenados em regime semiaberto.
Em sua nova análise, o desembargador Sousa reconheceu a pertinência dos argumentos defensivos e identificou um risco potencial na continuidade da execução penal enquanto as discussões no habeas corpus prosseguem. Com isso, a medida liminar suspende o cumprimento da pena até o julgamento final do pedido, sem, contudo, anular a condenação.
O TRF-1 requisitou urgência na comunicação ao juízo de origem e aguarda manifestações do Ministério Público Federal e da autoridade coatora antes da decisão definitiva.
Com informações de: CIDADE LUZ
