Simples Nacional: Inscrição antecipada para 2027 em setembro de 2026

A Receita Federal anunciou uma alteração significativa no processo de adesão ao Simples Nacional. A partir de agora, empresas que desejam ingressar no regime tributário simplificado no ano de 2027 terão que realizar a solicitação em setembro de 2026, antecipando o prazo que anteriormente era em janeiro.

Essa mudança, impulsionada pela Reforma Tributária sobre o Consumo, que introduzirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição a impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, visa aprimorar o planejamento tributário das micro e pequenas empresas.

O Simples Nacional abrange negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), que possui um limite de R$ 81 mil e não é afetado por esta nova regra de setembro.

A nova data estabelece que a opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com a aplicação oficial do regime a partir de 1º de janeiro de 2027. Durante o mesmo período, as empresas também deverão decidir se preferem recolher o IBS e a CBS integrados ao Simples Nacional ou através do regime regular.

Essa escolha terá validade para o primeiro semestre de 2027, com uma nova oportunidade de decisão em março de 2027 para o segundo semestre. Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a inscrição no Simples Nacional valerá para o restante de 2026 e todo o ano seguinte, com a escolha sobre IBS e CBS válida a partir de janeiro de 2027.

Há ainda a possibilidade de desistência da opção em setembro até o final de novembro de 2026, com um prazo de 30 dias para regularização em caso de negativa por pendências.

Para os contribuintes já inseridos no Simples Nacional, a permanência é automática, mas a Receita recomenda a verificação da situação fiscal no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para confirmar a elegibilidade e, se necessário, realizar a nova opção ou a escolha sobre o recolhimento do IBS e CBS.

A regra para o MEI permanece inalterada, com a opção de adesão continuando em janeiro. A alteração busca garantir uma transição mais organizada e previsível para o novo sistema tributário.

Escolha pelo regime simplificado para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro//Marcello Casal JrAgência Brasil/Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Com informações de: Receita Federal

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