Justiça marca audiência de acusado de matar estudante de Direito em acidente na BR-316, em Picos

O estudante Emerson de Jesus, vítima

A Justiça do Piauí marcou para o dia 5 de agosto de 2026, às 10h, a audiência de instrução e julgamento de Evanildo Estevam de Moura, acusado de homicídio qualificado pela morte do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, de 21 anos. O acidente ocorreu na BR-316, em Picos, no Sul do estado.

A audiência foi designada pelo juiz Élvio Ibsen Barreto de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos, conforme despacho publicado nos autos do processo.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Emerson pilotava uma motocicleta quando foi atingido frontalmente por um carro conduzido por Evanildo. Após o acidente, o motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que confirmou a ingestão de álcool. Inicialmente, o caso foi tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob efeito de álcool.

Durante audiência de custódia realizada em 27 de maio, Evanildo obteve liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares e o pagamento de fiança fixada em R$ 162,1 mil. Posteriormente, a defesa conseguiu reduzir o valor para R$ 3.242, equivalente a dois salários mínimos, quantia que foi quitada.

No entanto, em decisão proferida em 2 de junho, a Justiça revogou a fiança e decretou a prisão preventiva do acusado após a mudança na tipificação do crime.

De acordo com a decisão judicial, os autos apontam que Evanildo dirigia em elevado estado de embriaguez. O teste do etilômetro registrou 1,08 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, índice considerado extremamente elevado e compatível com severa alteração da capacidade psicomotora.

A investigação também constatou que o acusado não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), circunstância que, segundo o magistrado, demonstra desrespeito às normas de trânsito e reforça a gravidade da conduta.

A Polícia Civil concluiu o inquérito com o indiciamento de Evanildo por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a nova capitulação jurídica, o processo passou a tratar o caso como crime hediondo, motivo pelo qual a Justiça considerou incompatível a manutenção da fiança e determinou a prisão preventiva do acusado.

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