INSS inclui gestação de alto risco na lista de doenças que garantem auxílio sem carência

Foto: Ascom/Ministério da Previdência Social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças e condições que garantem acesso ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e ao benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a exigência de 12 contribuições mínimas à Previdência Social.

A mudança foi oficializada por meio da Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. Com a atualização, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de situações que dispensam o período de carência, elevando para 18 o número de doenças e condições contempladas.

Apesar da dispensa da carência, o segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar incapacidade para o trabalho por, no mínimo, 15 dias.

Além das doenças previstas na legislação, trabalhadores que sofrerem acidente de qualquer natureza ou desenvolverem doença ocupacional ou relacionada ao trabalho também podem ter acesso ao benefício sem cumprir o número mínimo de contribuições.

Doenças que dispensam carência

A lista atualizada inclui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme avaliação médica especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Como solicitar o benefício

O segurado deve solicitar o Benefício por Incapacidade por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, ou ainda pela Central 135. Após a solicitação, o caso será analisado para definir se o benefício será concedido de forma temporária ou permanente.

Nos casos de incapacidade temporária, o pedido pode ser feito pelo sistema Atestmed, que permite o envio do atestado médico pela internet, sem necessidade de perícia presencial em algumas situações. Caso haja necessidade de avaliação médica, o INSS fará o agendamento da perícia.

Para solicitar o benefício, é necessário acessar o Meu INSS com a conta Gov.br, selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação médica.

O atestado deve conter nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional de saúde, além do período recomendado de afastamento das atividades.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados que ficam impossibilitados de trabalhar por um período determinado. Quando a incapacidade é considerada permanente, o benefício concedido é o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

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