Golpe do PIX: Banco é condenado a devolver R$ 68 mil a professora

Banco terá que devolver valores e pagar indenização, pois por unanimidade, a Turma Recursal determinou a restituição integral do prejuízo causado pela transferência via PIX

Uma professora de Campo Maior, vítima de um golpe conhecido como “falsa central”, terá valores perdidos em transferências via PIX e débitos indevidos no cartão de crédito devolvidos por uma instituição financeira. A decisão, proferida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí, também determinou o pagamento de indenização por danos morais, somando uma condenação que ultrapassa os R$ 68 mil.

Inicialmente, a sentença de primeiro grau havia anulado cobranças de R$ 15.505,79 em cartão de crédito, mas negou a restituição de R$ 26.327,01 transferidos via PIX e rejeitou o pedido de danos morais.

A defesa da consumidora recorreu, argumentando a responsabilidade do banco diante da atipicidade das transações. Os magistrados acolheram o recurso ao constatar falha na segurança da instituição.

O colegiado considerou que a transferência de R$ 30 mil para um desconhecido, valor incompatível com a renda mensal líquida de cerca de R$ 3.700 da professora, deveria ter acionado mecanismos de segurança do banco.

A decisão baseou-se na Súmula 479 do STJ, que responsabiliza bancos por fraudes de terceiros ligadas à atividade bancária. A advogada Micaelle Craveiro atuou na defesa da cliente, com a condenação total superando R$ 68 mil, sem contar os honorários de sucumbência.

Com informações de: campo maior em foco

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