Carros de campanha eleitoral: adesivos e uso em eventos podem anular seguro

Seguradoras alertam sobre mudanças no veículo durante campanhas

Motoristas que planejam decorar seus veículos com material de campanha para as eleições de 2026, ou utilizá-los em atividades políticas, precisam notificar suas seguradoras antecipadamente. A

Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) emitiu um alerta crucial, indicando que a falta dessa comunicação prévia pode levar à recusa de cobertura em caso de sinistro.

Segundo Keila Farias, vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg, a aplicação de adesivos eleitorais e o emprego do automóvel em eventos de campanha podem ser interpretados pelas companhias de seguro como um aumento no nível de risco.

Isso se deve à maior exposição a acidentes, vandalismo e à circulação em locais com grande concentração de pessoas. A entidade ressalta que alterações no perfil de uso do veículo, sem a devida atualização da apólice, podem resultar na negação de indenizações em situações de roubo, furto ou colisão.

As seguradoras justificam que o uso do carro para transportar materiais de campanha, deslocar equipes ou realizar outras atividades de apoio modifica as condições originais consideradas no momento da contratação do seguro.

Adicionalmente, a FenSeg aponta que danos a plotagens e envelopamentos geralmente não são cobertos por apólices tradicionais, e prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo são frequentemente excluídos dos contratos.

Para garantir a cobertura, é fundamental que os proprietários informem a seguradora sobre a adesivação, comuniquem qualquer mudança na utilização do veículo durante o período eleitoral, consultem seus corretores antes de se envolverem com candidatos ou partidos, e solicitem a formalização das alterações na apólice através de um endosso, se necessário.

É igualmente importante verificar a necessidade de atualizar o registro do veículo junto ao Detran em caso de envelopamento e conferir detalhadamente as exclusões de cobertura do contrato vigente.

Com informações de: AGBR

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