
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em decisão unânime no dia 21 deste mês, a proibição para empresas consideradas devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial.
A medida, prevista no Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026), foi mantida após o plenário virtual da Corte rejeitar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB argumentava que a norma cerceava o acesso à Justiça e configurava uma cobrança coercitiva de impostos.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, fundamentou seu voto no princípio de que a preservação empresarial deve beneficiar companhias que operam com boa-fé e lealdade fiscal.
Ele destacou que o comportamento do devedor contumaz, que incorpora o não pagamento de tributos como estratégia de negócio, não se enquadra nesse princípio. A posição foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da Corte.
A figura do devedor contumaz foi introduzida pela lei aprovada em dezembro, definindo empresas que utilizam a inadimplência reiterada como prática comercial. Segundo a Receita Federal, a lei visa fortalecer a conformidade tributária, promover a concorrência leal e aumentar a transparência na fiscalização, focando em casos de inadimplência planejada e não em dificuldades financeiras pontuais.
As empresas enquadradas como devedoras contumazes perdem benefícios fiscais, a capacidade de contratar com o governo e a possibilidade de extinção de punibilidade em crimes tributários mediante pagamento. Antes da classificação, é aberto um processo administrativo para defesa do contribuinte. Até julho, 22 empresas já foram identificadas nessa categoria pela Receita Federal.
Com informações de: AGBR
