
A partir da aprovação do Projeto de Lei 1.376/2025, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette e aguarda sanção presidencial até esta sexta-feira (4), indivíduos com a condição poderão ser equiparados a pessoas com deficiência. No entanto, o diagnóstico isolado não será suficiente para garantir o acesso aos mesmos benefícios.
A advogada especializada em direito PcD, Adriana Monteiro, ressalta que a comprovação da condição deve detalhar, de forma individualizada, como a Síndrome de Tourette afeta a rotina, a comunicação, a interação social, os estudos e a vida profissional do paciente.
Para isso, é fundamental que laudos sejam elaborados por profissionais qualificados, apresentando informações minuciosas sobre o diagnóstico, as limitações existentes e a necessidade de adaptações ou intervenções específicas. Em alguns casos, uma avaliação biopsicossocial também pode ser requisitada, dependendo do direito pleiteado.
O primeiro passo para quem busca esses direitos é organizar toda a documentação médica e outros elementos que atestem a condição e seus reflexos na vida diária. Relatórios, laudos e exames que demonstrem a necessidade de tratamento, acompanhamento ou adaptações são cruciais.
Em seguida, é preciso identificar o benefício específico desejado, como vagas reservadas, ajustes no ambiente de trabalho ou educacional, ou atendimento prioritário, uma vez que cada solicitação pode demandar procedimentos e comprovantes distintos.
A especialista enfatiza que o reconhecimento da deficiência não deve ser automático, mas sim baseado na interação da condição do indivíduo com as barreiras sociais. Caso haja negativa de direitos por instituições públicas ou privadas, é possível buscar uma reavaliação administrativa ou, se necessário, recorrer à Defensoria Pública ou a um advogado para avaliar as medidas judiciais cabíveis, garantindo que os direitos sejam efetivamente respeitados.
Com informações de: R-7
