A partir desta segunda-feira(20) eleitores poderão pedir a Justiça Eleitoral o chamado voto em trânsito nas eleições de 2026, esse voto consiste que quem estiver ausente de sua cidade em outubro possa votar em outro ponto do país.
O prazo para solicitar o voto em trânsito vai se estender até o dia 20 de agosto. Essa opção será valida nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Os locais serão definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais(TREs).
Confira abaixo como funciona o voto em trânsito e como solicitar.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma modalidade que permite ao eleitor votar em uma cidade diferente daquela onde está cadastrado, desde que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição.
Esse recurso está disponível apenas nas eleições gerais, quando são eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso o eleitor esteja em cidades diferentes durante o primeiro e o segundo turno, é possível solicitar a habilitação para votar em trânsito em um município distinto para cada etapa da eleição.
Após o encerramento das eleições, o título eleitoral é automaticamente vinculado novamente à seção eleitoral de origem, sem que seja necessário solicitar uma nova transferência de domicílio eleitoral.
Como solicitar o voto em trânsito?
O pedido de voto em trânsito pode ser feito de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, por eleitores que já possuem biometria cadastrada. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
O período para solicitar o serviço começa nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto. No momento do pedido, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar. Dentro desse mesmo prazo, também é possível alterar ou cancelar a solicitação.
A lista dos locais habilitados para receber eleitores em trânsito foi divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em 19 de julho e poderá ser atualizada até 20 de agosto de 2026.
Em quais cargos é possível votar?
Os cargos disponíveis para votação variam de acordo com a localização do eleitor no dia da eleição.
Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em um estado diferente daquele em que está inscrito poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.
Como funciona para brasileiros que moram no exterior?
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante o período das eleições também podem utilizar o voto em trânsito.Para isso, é necessário solicitar a habilitação dentro do mesmo prazo estabelecido para os eleitores residentes no país.
O que acontece se o eleitor não votar?
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer no dia da eleição deverá justificar a ausência. A justificativa é obrigatória, mesmo que o eleitor esteja na cidade onde possui seu domicílio eleitoral no dia da votação.
