
O Ministério Público do Piauí (MPPI), em colaboração com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas (MPC-PI), implementou um conjunto de normas mais estritas para a aplicação de verbas públicas em eventos e celebrações.
A iniciativa, oficializada em uma Nota Técnica Conjunta divulgada em 14 de julho, visa fortalecer o controle e a prevenção de gastos em festividades que recebem financiamento total ou parcial do poder público, abrangendo o Governo Estadual, os 224 municípios do Piauí e órgãos da administração indireta.
As novas diretrizes cobrem desde a contratação de artistas e a fixação de seus cachês até os procedimentos licitatórios para a contratação de serviços essenciais como estrutura de palco, som, iluminação e segurança, incluindo o uso de recursos oriundos de emendas parlamentares.
O principal objetivo é garantir maior clareza, responsabilidade na gestão financeira e proteger os cofres públicos contra perdas. Uma medida crucial estabelece um limite de referência de R$ 350 mil por atração artística, com contratações acima desse valor ou quando o cachê ultrapassa 40% do custo total do evento sujeitas a uma fiscalização mais aprofundada.
Nesses casos específicos, os gestores públicos serão obrigados a apresentar comprovação de sua capacidade financeira, regularidade fiscal e a garantia de que a realização do evento não impactará negativamente serviços fundamentais como saúde e educação.
A orientação também detalha os critérios para contratações diretas de artistas, exigindo demonstração de reconhecimento público, exclusividade e justificativa clara para o valor estabelecido. Serviços de infraestrutura, por sua vez, deverão, em geral, ser submetidos a processos licitatórios.
A divulgação antecipada dos custos e a publicação das informações em plataformas oficiais de contratação pública, incluindo o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), tornam-se mandatórias. A utilização de emendas parlamentares também passará por um controle mais rigoroso, com exigências de contas bancárias específicas, planos de trabalho detalhados e prestações de contas minuciosas.
As novas regras também estabelecem restrições durante períodos eleitorais, visando coibir eventos que possam caracterizar promoção pessoal ou propaganda irregular. Despesas com festas poderão ser consideradas irregulares caso prejudiquem serviços essenciais, ocorram em municípios com dificuldades financeiras, ignorem investimentos mínimos em áreas como saúde e educação, careçam de transparência ou sejam realizadas sem justificativa plausível em situações de calamidade pública.
A aplicação dessas medidas no âmbito do MPPI será acompanhada pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e de Proteção ao Patrimônio Público (Cacop). A nota técnica foi assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Cleandro Moura; pelo presidente do TCE-PI, Kennedy Barros; e pelo procurador-geral do MPC-PI, Leandro Nascimento.
Com informações de: TCE-PI
