
A Justiça condenou Vanderlei Pereira de Andrade a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio que vitimou o radialista Francisco Adão da Silva, conhecido como Adão Sá, em Valença do Piauí. A sentença foi assinada pelo juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
O crime ocorreu em 1º de setembro de 2018, quando o comunicador foi encontrado morto dentro da própria residência, no bairro Campestre. Conforme consta na decisão judicial, a vítima foi agredida com diversos golpes na cabeça, utilizando pedaços de madeira e um rodo, sofrendo traumatismo cranioencefálico.
Após o assassinato, o condenado fugiu levando a motocicleta da vítima. Segundo a Justiça, esse fato caracterizou o crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte.
Provas sustentaram a condenação
Na sentença, o magistrado afirmou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por meio do laudo cadavérico, da certidão de óbito, do auto de apreensão dos objetos utilizados nas agressões e dos depoimentos colhidos durante a instrução processual.
O juiz também destacou que testemunhas relataram ter visto Vanderlei com a motocicleta de Francisco Adão logo após o crime. Além disso, familiares informaram que o acusado teria confessado o homicídio antes de deixar a cidade.
Durante o processo, a defesa pediu a absolvição do réu por falta de provas e, alternativamente, solicitou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte ou furto. No entanto, os pedidos foram rejeitados.
Para o magistrado, ficou demonstrado que a violência empregada teve como objetivo possibilitar a subtração da motocicleta da vítima, enquadrando a conduta como latrocínio.
Pena e possibilidade de recurso
Na fixação da pena, a Justiça considerou como circunstâncias desfavoráveis os antecedentes criminais do condenado e a forma como o crime foi praticado. Também foram reconhecidas as agravantes da reincidência e do emprego de meio cruel, em razão da extrema violência das agressões.
Além dos 30 anos de reclusão em regime fechado, Vanderlei Pereira de Andrade foi condenado ao pagamento de 60 dias-multa.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade neste processo, já que sua prisão preventiva havia sido revogada anteriormente por excesso de prazo. A sentença determina que, após o trânsito em julgado da condenação, seja expedido mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.
