Justiça condena União a indenizar família de vítima da ditadura no Amapá


Ex-líder estudantil ficou com sequelas de saúde causadas pelo regime

A Justiça Federal do Amapá determinou que a União indenize em R$ 200 mil a viúva e os seis filhos de Luís Messias Tavares, perseguido político durante a ditadura civil-militar instaurada em 1964.

A decisão, proferida no dia 24 de agosto, foi fundamentada em relatório da Comissão Estadual da Verdade do Amapá e na atuação da Defensoria Pública da União.

O juiz federal Felipe Handro reconheceu que Luís Messias sofreu prisão arbitrária e exoneração do cargo de agente de polícia no ano de 1964

. Além disso, o magistrado atribuiu ao Estado a responsabilidade pelas sequelas físicas e psicológicas decorrentes da repressão, incluindo um surto psicótico e um acidente vascular cerebral (AVC) que resultaram em perda irreversível de memória.

A sentença destacou a falta de assistência médica adequada durante o encarceramento na Fortaleza de São José de Macapá, onde o réu foi mantido em condições degradantes.

A decisão também considerou os danos morais sofridos pela família de Luís Messias, que enfrentou desestruturação familiar, perda de sustento e estigma social por serem rotulados como ‘família de subversivos’.

A defensora pública federal Nayara Ribeiro Schröder Xavier ressaltou que a sentença reforça o direito à reparação por violações de direitos humanos durante a ditadura, independentemente do prazo prescricional.

Com informações de: AGBR

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