
O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo que comerciantes e prestadores de serviço têm para contestar devoluções indevidas de Pix.
A medida, que entrou em vigor em 1º de julho, foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do DICT, parte das regras do sistema de pagamentos instantâneos.
A decisão visa combater um golpe em que fraudadores realizam pagamentos, recebem produtos ou serviços e, em seguida, solicitam a devolução do valor ao banco, alegando fraude. Com o novo prazo, as vítimas desse tipo de artimanha ganham mais tempo para apresentar sua defesa.
O prazo para quem envia Pix e alega fraude também foi estendido para 80 dias, no caso de abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O MED 2.0, cuja implantação começou em fevereiro de 2026, oferece recursos adicionais, como o rastreamento do dinheiro mesmo após transferências para outras contas.
Contudo, o mecanismo não se aplica a situações como arrependimento de compra, erros do usuário ou desacordos comerciais sem indício de fraude.
Para aumentar as chances de recuperação do valor, é fundamental que a vítima apresente provas como comprovantes, mensagens e dados da conta receptora.
