
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que altera parte das regras de cobrança do IPTU 2026 motivou a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), a cobrar providências da Prefeitura de Teresina.
A entidade encaminhou ofícios ao prefeito Sílvio Mendes, à Secretaria Municipal de Finanças e à Procuradoria-Geral do Município solicitando que a administração municipal cumpra imediatamente a determinação judicial. Além disso, pediu que o Executivo apresente um posicionamento público, preferencialmente no prazo de 24 horas, detalhando as medidas que serão adotadas.
A cobrança ocorre após a concessão de uma liminar pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0754743-33.2026.8.18.0000. A decisão suspende parcialmente dispositivos do Decreto Municipal nº 27.723/2025 que tratam da classificação das edificações por tipo e padrão construtivo, critérios utilizados para definir o Valor Unitário de Edificação (VUE), um dos componentes empregados no cálculo do IPTU.
Outro ponto determinado pela Justiça é a aplicação do limite anual de 25% para o reajuste do imposto durante o período de transição da Planta de Valores Genéricos. A medida também alcança situações envolvendo imóveis novos, remembramentos, desmembramentos e imóveis que perderam a condição de isentos, casos que poderiam ficar fora dessa limitação.
Na avaliação da OAB-PI, a Prefeitura deve promover a revisão automática dos lançamentos do imposto, emitir novos boletos quando necessário e garantir que os contribuintes não sejam prejudicados com a cobrança de multas ou juros decorrentes das mudanças impostas pela decisão judicial.
