Eleitores do Piauí ganham proteção contra prisão a partir desta terça (29)

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto

A partir desta terça-feira, 29 de novembro, eleitores piauienses estão amparados pela legislação eleitoral, que impede sua prisão. Essa proteção se estende por cinco dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da votação, buscando garantir o livre exercício do direito de voto.

A medida tem raízes históricas, remontando ao Código Eleitoral de 1932, com o intuito de coibir a intimidação de eleitores por figuras de poder, os chamados “coronéis”.

Contudo, a lei prevê exceções: o eleitor pode ser detido ou preso em situações de flagrante delito, caso de condenação por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto, que protege o eleitor contra pressões relacionadas ao voto.

O flagrante delito ocorre quando um indivíduo é pego em flagrante cometendo um crime ou logo após sua prática, como nos casos de boca de urna e compra de votos.

Paralelamente, candidatos já gozam de impedimento de prisão desde 19 de setembro, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, garantindo um período de 15 dias antes e 48 horas após a eleição para assegurar a paridade na disputa eleitoral e evitar prisões com fins de prejudicar candidaturas.

Com informações de: TSE

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