O requerimento foi enviado ao ministro André Mendonça, relator do caso no STF, que terá a responsabilidade de decidir sobre a adoção da medida
247 – A CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS aprovou na segunda-feira (1º) o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de um pedido de prisão preventiva contra 21 pessoas investigadas por envolvimento em fraudes contra aposentados. A informação foi publicada pela CNN-BR
O requerimento foi enviado ao ministro André Mendonça, relator do caso no STF, que terá a responsabilidade de decidir sobre a adoção da medida. Entre os nomes citados estão Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, apontado como um dos articuladores do esquema, e o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Alessandro Stefanutto.
A lista de investigados aprovada pela comissão inclui: Andre Paulo Felix Fidelis, Eric Douglas Martins Fidelis, Cecilia Rodrigues Mota, Virgilio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho, Thaisa Hoffmann Jonasson, Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira, Alexandre Guimarães, Rubens Oliveira Costa, Romeu Carvalho Antunes, Domingos Savio de Castro, Milton Salvador de Almeida Junior, Adelinon Rodrigues Junior, Geovani Batista Spiecker, Reinaldo Carlos Barroso de Almeida, Vanderlei Barbosa dos Santos, Jucimar Fonseca da Silva, Philipe Roters Coutinho, Mauricio Camisotti e Marcio Alaor de Araújo.
O último nome da lista, Marcio Alaor de Araújo, foi incluído após ser citado no depoimento do advogado Eli Cohen à CPMI, durante a sessão desta segunda-feira.Relator da comissão, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) defendeu o encaminhamento do pedido ao STF e reforçou que a medida se baseia em fundamentos jurídicos já reconhecidos em decisões anteriores.
“Se não há critérios e requisitos para a aplicação da prisão preventiva nesse caso, não há em nenhum caso do Brasil”, declarou.Gaspar ressaltou ainda que a CPMI “tem a obrigação de oficiar o ministro André Mendonça, do STF, para que, com os mesmos fundamentos que foram decretadas em 1º grau medidas cautelares, seja decretada prisão preventiva contra os alvos”.