
O mercado chinês está agora aberto para a importação de polpas e frutas congeladas provenientes do Brasil, após a publicação dos procedimentos necessários pela Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC). Esta novidade permite que empresas brasileiras interessadas iniciem formalmente o processo de habilitação para exportar seus produtos ao gigante asiático.
A liberação se concretizou com a disponibilização, pela GACC, do modelo de certificado sanitário exigido para estas mercadorias.
Conforme divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os estabelecimentos brasileiros podem agora registrar-se no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), um passo fundamental para a comercialização de alimentos na China.
A autorização abrange polpas e frutas congeladas de espécies já consideradas seguras para consumo humano pelas autoridades chinesas, incluindo açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, entre outras permitidas pela legislação local.
Para frutas que ainda não possuem reconhecimento oficial como alimento na China, os procedimentos de avaliação específicos previstos nas normas sanitárias do país asiático continuam válidos.
O Mapa ressalta que a responsabilidade pelo pedido de registro e pela apresentação de toda a documentação exigida recai sobre as empresas exportadoras. Uma vez aprovado o cadastro pela GACC, cada estabelecimento receberá um número de registro indispensável para os embarques, e cada remessa deverá vir acompanhada do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.
Os exportadores são aconselhados a consultar previamente todas as exigências técnicas e sanitárias antes de iniciar a habilitação, garantindo que as exportações ocorram em estrita conformidade com as regras vigentes.
Esta medida representa um significativo avanço para o setor de frutas processadas do Brasil e fortalece a posição do agronegócio nacional no principal destino de suas exportações.
Com informações de: AGBR
