União inicia nova etapa de demarcação de terrenos às margens do rio Poti, em Teresina

Rio Poti Teresina

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Piauí deu mais um passo no processo de identificação dos terrenos marginais do rio Poti, em Teresina. A medida foi oficializada por meio de despacho que estabelece o posicionamento da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), referência técnica utilizada para definir os limites das áreas que podem integrar o patrimônio da União.

O despacho, assinado pelo superintendente da SPU no Piauí, João Martins de Oliveira Neto, faz parte do Processo nº 19739.001845/2026-63 e tem como base um relatório técnico elaborado pelo órgão. A definição da LMEO abrange um trecho do rio Poti localizado na capital piauiense.

A Linha Média das Enchentes Ordinárias é um dos principais critérios adotados para identificar os chamados terrenos marginais de rios federais. A partir dessa delimitação, a União poderá realizar a demarcação entre áreas públicas federais e propriedades particulares, conforme prevê o Decreto-Lei nº 9.760/1946.

Com a conclusão desta etapa, a SPU iniciará o procedimento de notificação dos proprietários e ocupantes dos imóveis que possam ser alcançados pela linha demarcatória. Os interessados identificados nos cadastros da própria SPU, do IPTU ou em outros registros municipais terão prazo de 60 dias para apresentar impugnações.

Já os proprietários ou ocupantes que não forem identificados individualmente serão comunicados por meio de edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação. Nesses casos, o prazo para contestação também será de 60 dias.

A legislação determina ainda que os municípios e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) forneçam à SPU informações cadastrais dos imóveis atingidos, com o objetivo de facilitar a identificação dos proprietários e ocupantes.

A demarcação faz parte de um processo nacional de identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis. A Lei nº 15.437/2026 prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação desses terrenos, além dos terrenos de marinha e seus acrescidos em todo o território nacional.

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