Ata notarial: cartórios registram recorde de comprovação de bullying no Brasil

Em 2025, foram registrados mais de 153 mil documentos

Em 2025, os cartórios de notas brasileiros alcançaram um marco histórico, registrando 153.267 atas notariais. Este documento, crucial para formalizar provas de assédio e cyberbullying, como mensagens e publicações online, atingiu o maior volume desde o início da série histórica em 2016.

O número representa um aumento de 4% em comparação com as 147.303 atas emitidas no ano anterior, consolidando a ata notarial como uma ferramenta essencial no combate a agressões presenciais e virtuais pela preservação de evidências.

O levantamento, conduzido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e compilado a partir de dados de Tabelionatos de Notas em todo o país, abrange a comprovação de diversas formas de agressão no ambiente digital, incluindo ameaças e ofensas.

A evolução é notável: em apenas cinco anos, o total anual de atas notariais saltou de 91.116 em 2020 para 153.267 em 2025, um crescimento expressivo de 68,2%. Comparado a 2016, quando foram registrados 63.860 documentos, o avanço chega a 140%.

A solicitação de uma ata notarial pode ser feita diretamente em um cartório de notas ou através da plataforma digital e-Notariado. O tabelião responsável verifica o conteúdo apresentado e formaliza os fatos constatados, detalhando data, horário, local, identificação do solicitante e uma descrição minuciosa, podendo incluir imagens, áudios e vídeos.

O custo do serviço varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado. O e-Not Provas, acessível via Certificado Digital Notarizado (gratuito pelo e-Notariado), também oferece a coleta e autenticação notarial de conteúdos digitais em ambiente seguro, cobrada de acordo com a tabela estadual.

Eduardo Calais, presidente do CNB/CF, ressalta: “Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital.

A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”. A relevância da documentação ganhou força com a Lei Federal nº 14.811/2024, que tipificou o bullying e o cyberbullying como crimes no Código Penal.

A ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, confere autenticidade a conteúdos digitais, como postagens em redes sociais e mensagens em aplicativos, permitindo sua utilização como prova em processos judiciais e administrativos, o que é fundamental em um cenário onde evidências digitais podem ser rapidamente apagadas.

Com informações de: AGBR

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