
Em 2025, os cartórios de notas brasileiros alcançaram um marco histórico, registrando 153.267 atas notariais. Este documento, crucial para formalizar provas de assédio e cyberbullying, como mensagens e publicações online, atingiu o maior volume desde o início da série histórica em 2016.
O número representa um aumento de 4% em comparação com as 147.303 atas emitidas no ano anterior, consolidando a ata notarial como uma ferramenta essencial no combate a agressões presenciais e virtuais pela preservação de evidências.
O levantamento, conduzido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e compilado a partir de dados de Tabelionatos de Notas em todo o país, abrange a comprovação de diversas formas de agressão no ambiente digital, incluindo ameaças e ofensas.
A evolução é notável: em apenas cinco anos, o total anual de atas notariais saltou de 91.116 em 2020 para 153.267 em 2025, um crescimento expressivo de 68,2%. Comparado a 2016, quando foram registrados 63.860 documentos, o avanço chega a 140%.
A solicitação de uma ata notarial pode ser feita diretamente em um cartório de notas ou através da plataforma digital e-Notariado. O tabelião responsável verifica o conteúdo apresentado e formaliza os fatos constatados, detalhando data, horário, local, identificação do solicitante e uma descrição minuciosa, podendo incluir imagens, áudios e vídeos.
O custo do serviço varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado. O e-Not Provas, acessível via Certificado Digital Notarizado (gratuito pelo e-Notariado), também oferece a coleta e autenticação notarial de conteúdos digitais em ambiente seguro, cobrada de acordo com a tabela estadual.
Eduardo Calais, presidente do CNB/CF, ressalta: “Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital.
A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”. A relevância da documentação ganhou força com a Lei Federal nº 14.811/2024, que tipificou o bullying e o cyberbullying como crimes no Código Penal.
A ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, confere autenticidade a conteúdos digitais, como postagens em redes sociais e mensagens em aplicativos, permitindo sua utilização como prova em processos judiciais e administrativos, o que é fundamental em um cenário onde evidências digitais podem ser rapidamente apagadas.
Com informações de: AGBR
