
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro da candidatura de Professor Jurity (DC) ao Governo do Estado nas eleições de 2026. A decisão foi publicada na sexta-feira (11), mas ainda pode ser questionada por meio de recurso.
O impedimento não decorreu, segundo as informações divulgadas, da ausência das condições individuais de elegibilidade do candidato. O problema está relacionado ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã, documento que comprova a regularidade dos atos da legenda necessários para participar da eleição e apresentar candidatos.
Professor Jurity, cujo nome completo é Francisco José Martins Jurity, apresentou a documentação exigida para o registro individual. Entretanto, como o DRAP do DC foi indeferido pela Justiça Eleitoral, o pedido de candidatura ao Governo também acabou rejeitado. A decisão teve como relatora a juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio.
O que acontece agora?
A decisão não significa, neste momento, um encerramento definitivo da candidatura. A situação registrada nos dados eleitorais é de candidatura “indeferida em prazo recursal ou com recurso”, o que indica que ainda existe possibilidade de discussão da decisão na Justiça Eleitoral.
O caso ganha ainda mais importância pelo calendário eleitoral. Esta segunda-feira (14) é, em regra, o prazo final para partidos, federações e coligações solicitarem substituição de candidatos, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação eleitoral.
Assim, os próximos movimentos do Democracia Cristã e da defesa de Jurity serão decisivos para definir a situação da chapa na disputa pelo Governo do Piauí.
Até as publicações consultadas neste domingo (13), Professor Jurity ainda não havia divulgado posicionamento sobre a decisão.
