STF anula restrição à compra de carros com isenção para pessoas com deficiência


Por unanimidade, plenário entendeu restrição é inconstituciona

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), anular uma restrição imposta pela Reforma Tributária sobre a isenção fiscal para aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, unânime, considerou inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar 214 de 2025 que limitava o benefício a pessoas com deficiência moderada ou grave, excluindo aquelas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiências consideradas leves.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que levaram à decisão foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a exclusão de pessoas com deficiência leve ou com autismo nível 1 é incompatível com a Constituição.

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi seguido por todos os demais membros do plenário: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin, consolidando a derrubada da restrição.

Com informações de: AGBR

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