TJ-PI derruba medidas contra jornalista por críticas à vice-prefeita

Relator; Inaplicabilidade da Lei Maria da Penha: O relator reforçou que a incidência da Lei nº 11.340/06 exige vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto caracterizada por violência de gênero. Enquadrar divergências político-institucionais e de imprensa

O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu na última sexta-feira (31/07) as medidas protetivas impostas ao jornalista Frank Cardoso, editor do Portal Boca do Povo.

As restrições haviam sido determinadas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, a pedido da vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro, sob alegação de perseguição e vínculo familiar indireto com o prefeito municipal, adversário político da gestora.

A decisão em *habeas corpus* livrou o jornalista de três determinações judiciais: afastamento mínimo de 300 metros da vice-prefeita, proibição de contato ou frequência em locais por ela frequentados e restrição total de menção ao seu nome em matérias jornalísticas ou redes sociais.

O desembargador considerou que as medidas violavam princípios constitucionais e a legislação penal.

Segundo o magistrado, a Lei Maria da Penha não se aplica ao caso, pois não houve relação doméstica, familiar ou íntima de afeto caracterizada por violência de gênero. Além disso, a censura prévia à imprensa — ao proibir menções à autoridade — afrontou o art. 220 da Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A

defesa do jornalista, composta pelos advogados Pedro Henrique Borges Pimentel e Eduarda Beatriz Rocha de Castro, comemorou a decisão, que reafirma liberdades fundamentais e a inviolabilidade do Estado Democrático de Direito.

Com informações de: cocal alerta

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