
Em uma decisão com impacto significativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (19) que a Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, deve abranger todas as formas de violência de gênero contra a mulher, expandindo seu escopo para além de relações domésticas, familiares ou íntimas. A Corte também estendeu a aplicação da lei para o período eleitoral, visando combater a violência política de gênero contra candidatas.
Com a nova interpretação, a Justiça Eleitoral passa a ter a prerrogativa de conceder medidas protetivas, como afastamento do agressor, proibição de aproximação, uso de tornozeleira eletrônica e prisão preventiva, mecanismos já previstos na legislação.
A decisão unânime reverteu um julgamento em Minas Gerais que havia negado proteção a uma mulher, sob o argumento de inexistência de vínculo afetivo com o agressor, seu vizinho.
O caso em questão envolvia um vizinho que, acreditando em um relacionamento amoroso, passou a ameaçar a mulher, levando-a a sofrer crises de ansiedade e pânico.
Em um dos episódios, ele a ameaçou de morte caso não se relacionasse com ele. O voto do presidente do STF, Edson Fachin, que considerou a violência contra a mulher um fenômeno estrutural, foi fundamental.
Ele ressaltou que a proteção legal não se limita a vínculos afetivos, mas a qualquer interação onde a violência tenha como base o gênero. Ministros como Flávio Dino defenderam a aplicação da lei nas eleições para salvaguardar candidatas, e Cármen Lúcia, única mulher na Corte, enfatizou que a lei protege a mulher em qualquer circunstância, condenando o feminicídio como um ato de poder.
Com informações de: AGBR
