STF: Ministro Moraes defende licença-maternidade idêntica para mães biológicas e adotantes

Placar está com 4 votos a favor da equiparação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo em direção à igualdade na quarta-feira, 16 de agosto, quando o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da equiparação dos períodos de licença-maternidade para mães que dão à luz e aquelas que adotam. A decisão, que relata uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), baseia-se na premissa de que o vínculo afetivo é o elemento central, independentemente da forma como a maternidade se concretiza.

Moraes propôs que tanto mães biológicas quanto adotantes tenham direito a 120 dias de licença remunerada, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, aplicável a todos os vínculos empregatícios.

O prazo seria contado a partir do nascimento ou da formalização da guarda, com exceções para internações prolongadas de mãe ou bebê, quando o período iniciaria após a alta de ambos.

“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, argumentou o ministro, enfatizando o reconhecimento legal da maternidade em suas diversas manifestações.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, levando à suspensão temporária do julgamento, que será retomado na semana seguinte.

A ação em questão, apresentada pela PGR em outubro de 2023, busca estender às servidoras públicas os mesmos direitos já garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a iniciativa privada. Atualmente, a CLT prevê 120 dias de licença, extensíveis por mais 60, para mães biológicas e adotantes no âmbito do Programa Empresa Cidadã.

Contudo, a realidade para servidoras gestantes difere, com 120 dias de licença, enquanto as adotantes têm direito a apenas 90 dias, e em casos específicos no Ministério Público, essa licença pode ser reduzida a 30 dias. A PGR considera essa disparidade inconstitucional e violadora dos princípios de igualdade de gênero e de direitos.

Com informações de: AGBR

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