
A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans) estabeleceu os critérios para ressarcir as empresas de transporte intermunicipal que oferecerão viagens gratuitas aos eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). As regras foram publicadas nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria nº 14/2026, e determinam prazo de sete dias úteis para que as empresas solicitem o pagamento pelos serviços prestados.
O ressarcimento será calculado com base nas viagens efetivamente realizadas, mediante apresentação de documentos que comprovem os deslocamentos. A medida regulamenta a compensação financeira às transportadoras pela gratuidade concedida pelo Governo do Piauí, que estará em vigor das 0h de sexta-feira (23) até o meio-dia de segunda-feira (26), no transporte rodoviário intermunicipal.
De acordo com a portaria, os pedidos deverão ser encaminhados à Setrans pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br, acompanhados da documentação necessária para a análise técnica e financeira.
As empresas deverão apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, além de relatórios detalhados contendo identificação da transportadora, linha, veículo utilizado, origem, destino, data, horário e tarifa correspondente a cada viagem.
Também serão exigidos registros do tacógrafo, equipamento responsável por armazenar informações sobre o deslocamento dos ônibus. Em situações excepcionais, a secretaria poderá aceitar fotografias, vídeos ou outros meios de comprovação, desde que haja justificativa.
A Setrans informou que viagens sem comprovação, valores apresentados em duplicidade ou solicitações com documentação insuficiente não serão considerados no cálculo do ressarcimento. O pagamento dependerá ainda da análise técnica e dos procedimentos orçamentários previstos pela administração pública.
Ressarcimento terá critérios diferentes
A portaria estabelece regras específicas para o transporte rodoviário convencional e o semiurbano.
No transporte rodoviário intermunicipal convencional, o cálculo considerará as viagens realizadas, utilizando como referência a tarifa promocional, com desconto de 25%, e a média de 48 assentos por veículo.
Já no transporte semiurbano, a compensação será calculada com base nas viagens realizadas exclusivamente no domingo (25), com aplicação de desconto de 15% sobre a tarifa e o mesmo parâmetro médio de 48 assentos por ônibus.
Caso seja necessário disponibilizar veículos extras para atender à demanda de eleitores, as empresas deverão apresentar solicitação específica à Setrans, acompanhada de relatório que justifique a necessidade do reforço na frota.
A regulamentação também determina que os dados pessoais dos passageiros sejam utilizados exclusivamente para as finalidades de fiscalização e comprovação do serviço, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Veja como garantir a passagem gratuita
A gratuidade será oferecida nas linhas regulares de transporte rodoviário intermunicipal entre a meia-noite de sexta-feira (23) e as 12h de segunda-feira (26). Nos serviços semiurbanos, o benefício será válido durante todo o domingo (25), dia da votação.
Para garantir a viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, o aplicativo e-Título ou outro documento físico ou digital com foto que comprove sua identidade e o local de votação.
No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que utilizou o transporte gratuito na viagem de ida. A exigência do comprovante de votação será dispensada para quem emitir simultaneamente as passagens de ida e volta.
Os bilhetes poderão ser solicitados nos guichês e pontos de atendimento das empresas com até 48 horas de antecedência em relação ao início do período de gratuidade.
A medida busca assegurar que a falta de recursos financeiros para o deslocamento entre municípios não impeça o exercício do direito ao voto. A regulamentação do ressarcimento, por sua vez, estabelece os procedimentos para compensar as empresas pelos serviços efetivamente prestados durante o período eleitoral.
