O prefeito de Novo Oriente do Piauí, Afonso Sobreira (PP), apresentou uma queixa-crime em 21 de julho deste ano na 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
A ação judicial é movida contra Genivaldo Soares Torres, ex-vereador e servidor público, por supostos crimes de calúnia, injúria e difamação.
As acusações surgem após Torres ter proferido insultos como “vagabundo”, “estelionatário”, “viado”, “ladrão” e “corno” contra o prefeito em um grupo de WhatsApp chamado “Grupo do Pancada”, que conta com cerca de 118 membros, incluindo figuras políticas, servidores públicos e comerciantes locais.
A denúncia detalha que Genivaldo Torres teria se utilizado do grande número de participantes do grupo para direcionar ataques pessoais e perseguições a Afonso Sobreira.
De acordo com a peça acusatória, as condutas do ex-vereador atentaram contra a honra do prefeito perante a comunidade representada no grupo.
A queixa aponta que Torres enviou uma série de áudios em um curto período, contendo ofensas verbais graves, falsas imputações criminosas e declarações desonestas, com o objetivo de desacreditar o prefeito local.
Apesar de o grupo de WhatsApp ser utilizado para debates políticos, a queixa-crime argumenta que os ataques, distribuídos em onze áudios distintos, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do debate político.
Em uma das gravações citadas, Genivaldo Torres menciona Afonso Sobreira diretamente e o chama de “estelionatário”, “ladrão”, “viado” e “corno”.
Em outro áudio, o ex-vereador ataca a moralidade pessoal do prefeito, chamando-o de “moleque”, “cabra sem moral” e “cabra de nada”, e relembra um incidente com Chico José.
Entre os pedidos formulados na ação, está a realização de uma audiência preliminar para buscar um acordo ou transação penal.
Caso não haja conciliação, a defesa solicita que Genivaldo Torres seja notificado para apresentar sua defesa e participar dos atos processuais.
A petição também requer a instrução do processo com a oitiva de testemunhas e a produção de provas documentais e testemunhais.
No mérito, pede-se a condenação do acusado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, além de uma indenização por danos morais, com valor mínimo sugerido de R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual reparação complementar na esfera cível.

Com informações de: GP1
