
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para que a defesa do general da reserva Augusto Heleno junte ao processo toda a documentação capaz de comprovar que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional realmente sofre de Alzheimer desde 2018. A determinação foi proferida na execução da pena de 21 anos em regime fechado à qual Heleno começou a ser submetido na última terça-feira, após o trânsito em julgado da condenação.
Ao analisar o requerimento, Moraes apontou a ausência de qualquer prova de que os supostos sintomas tenham existido entre 2018 e 2023, exatamente o período em que Heleno ocupou o cargo de ministro-chefe do GSI, com acesso a informações sigilosas e comando direto da Abin, e comandando todo o aparato de inteligência e contrainteligência do país. Todos os exames médicos apresentados pela defesa são de 2024. E foi justamente aí que Moraes não deu mole.
Moraes lembrou ainda que, em junho de 2025, Heleno foi interrogado em juízo, respondeu às perguntas formuladas pela própria defesa e fez uso parcial do direito de permanecer calado, sem que houvesse qualquer menção a comprometimento cognitivo na ocasião.
Quando algum réu ou condenado alega um problema de saúde tão incapacitante e grave como esse, o responsável pelo juízo deve exigir fartíssima documentação demonstrando e comprovando tal quadro. Outra coisa: mesmo após a entrega desse material, o sujeito que pleiteia tal benefício poderá ser submetido a uma aprofundada análise médica por parte de profissionais de confiança do Judiciário. Ou seja, não é meter o atestado e ir para casa livre, leve e solto.
– o primeiro exame que teria identificado a demência em 2018;
– todos os relatórios, laudos, prontuários, prescrições e avaliações médicas realizadas desde então;
– documentos que comprovem as consultas e identifiquem os médicos que acompanharam o quadro nos últimos sete anos;
– esclarecimento sobre se o diagnóstico foi comunicado, entre 2019 e 2022, aos serviços médicos da Presidência da República, do GSI ou de qualquer outro órgão oficial.
Somente após o cumprimento dessas exigências, e de uma possível análise criteriosa realizada por uma junta médica independente, é que o STF decidirá se concede ou não a prisão domiciliar humanitária ao ex-ministro golpista.

