
Em um veredicto proferido na última quarta-feira, 15, o policial civil Daywison Jardel Pereira Frota foi sentenciado a 16 anos de reclusão em regime fechado pela morte de Adriano da Silva Sousa. O crime, classificado como homicídio qualificado, ocorreu em abril de 2025 na zona sudeste de Teresina.
A acusação, conduzida pelo Ministério Público, detalhou que o assassinato foi motivado por vingança. A vítima teria se envolvido previamente em uma discussão e agressão contra o irmão do agora condenado, que na época servia à RONE.
Daywison Frota, utilizando informações obtidas de outros policiais sobre o paradeiro de Adriano, perseguiu e efetuou disparos fatais contra a vítima enquanto esta chegava à residência de seu pai, fugindo em seguida.
Durante o julgamento no Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Régis de Morais Marinho argumentou pela condenação com base no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, que trata do homicídio qualificado por motivo torpe. O Conselho de Sentença, por maioria, confirmou a materialidade, autoria e a qualificadora de motivo torpe.
A juíza presidente do Júri, Maria Zilnar Coutinho Leal, ao proferir a sentença, ressaltou como agravantes o fato de o réu ser policial e ter se valido de informações privilegiadas para cometer o crime, além da crueldade na execução.
A pena foi fixada em 16 anos de reclusão, com determinação para cumprimento inicial em regime fechado e a expedição imediata de mandado de prisão.
Com informações de: Meionews
