Piauí terá transporte gratuito para eleitores no segundo turno; veja as regras

Os eleitores piauienses que precisam viajar para outras cidades para votar no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25), terão direito ao transporte intermunicipal gratuito. O benefício estará disponível a partir da meia-noite de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26), garantindo o deslocamento de ida e volta ao município onde o eleitor possui domicílio eleitoral.

A medida foi estabelecida pelo Governo do Piauí por meio do Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, e segue as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é facilitar o acesso às urnas, especialmente para os eleitores que residem em municípios diferentes daqueles onde estão registrados para votar.

A gratuidade será oferecida nas linhas regulares de transporte rodoviário intermunicipal. Caso não exista uma rota direta para o município de votação, o eleitor poderá utilizar o benefício para viajar até uma cidade vizinha.

Para garantir a passagem gratuita, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação. Os bilhetes poderão ser solicitados nas agências das empresas de ônibus com até dois dias de antecedência.

No retorno, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação e demonstrar que utilizou o benefício na viagem de ida. A apresentação do comprovante será dispensada quando as passagens de ida e volta forem emitidas simultaneamente.

O decreto também estabelece que o transporte semiurbano será gratuito durante todo o domingo (25), data da votação.

Além das linhas regulares, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) poderá disponibilizar ônibus escolares e motoristas para reforçar o transporte de eleitores dentro dos municípios. Os veículos deverão atender à população gratuitamente, sem discriminação, seguindo as orientações da Justiça Eleitoral.

Os municípios participantes do Programa Estadual de Transporte Escolar (Proete) também deverão assegurar a gratuidade nos serviços abrangidos pelo decreto.

As empresas responsáveis pelo transporte rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da medida. Os critérios de pagamento serão definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).

A iniciativa busca reduzir as dificuldades de deslocamento e garantir que a falta de recursos para transporte não impeça os cidadãos de exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições de 2026.

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