Piauí restringe venda de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições 2026

O documento também alerta que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.

A Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) determinou a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o território piauiense no domingo, dia 25 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2026. A norma, oficializada pela Portaria nº 155/2026 e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (22), tem como objetivo principal garantir a ordem pública e um ambiente de tranquilidade durante a votação.

A restrição se estende a diversos estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, supermercados e mercearias, bem como a espaços públicos. A iniciativa visa coibir potenciais atos de violência e criminalidade que possam interferir na condução do pleito e no direito democrático ao voto.

O descumprimento desta determinação acarretará sanções aos infratores, que poderão responder pelo crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Adicionalmente, o documento ressalta que a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais configura crime, de acordo com o artigo 296 do mesmo código.

Com informações de: SSP-PI

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