Nova regra exige negociação coletiva para comércio funcionar em feriados

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante feriados. A medida foi definida após cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo.

A norma será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente. A partir da regulamentação, estabelecimentos comerciais abrangidos pela medida precisarão ter autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, para funcionar nos feriados.

A portaria também mantém autorização permanente para determinadas atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda

Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador não será suficiente para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados nas atividades abrangidas pela regulamentação. Será necessária a previsão em convenção coletiva da categoria.

A medida também mantém a obrigação de cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.

Atividades com autorização permanente

Alguns setores terão autorização permanente para funcionar em feriados, sem a necessidade de convenção coletiva. Entre eles estão:

  • Padarias e comércio de pães e biscoitos;
  • Farmácias, incluindo as de manipulação;
  • Floriculturas e comércio de coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio realizado em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

Já atividades como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para funcionar durante os feriados.

Governo defende diálogo entre trabalhadores e empresas

Durante a assinatura da portaria, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação foi construída a partir do diálogo entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.

Segundo o ministro, a expectativa é de que as entidades sindicais mantenham as negociações abertas para buscar acordos que atendam às necessidades de cada categoria. Ele também afirmou que o governo continuará disponível para atuar como mediador em eventuais conflitos.

Norma busca ampliar segurança jurídica

Representantes do setor empresarial avaliaram que a regulamentação oferece maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao reforçar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

A avaliação é de que as novas regras deixam mais claros os critérios para a organização das atividades durante os feriados e permitem que sindicatos e empregadores estabeleçam condições específicas para cada categoria, respeitando a Constituição Federal e a CLT.

Entenda o histórico

A regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que retomou a exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A medida substituiu uma regra editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos setores sem a necessidade de negociação coletiva.

A nova portaria estabelece ainda que futuras alterações na lista de atividades autorizadas permanentemente a funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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