
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante feriados. A medida foi definida após cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo.
A norma será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente. A partir da regulamentação, estabelecimentos comerciais abrangidos pela medida precisarão ter autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, para funcionar nos feriados.
A portaria também mantém autorização permanente para determinadas atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
O que muda
Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador não será suficiente para autorizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados nas atividades abrangidas pela regulamentação. Será necessária a previsão em convenção coletiva da categoria.
A medida também mantém a obrigação de cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal.
Atividades com autorização permanente
Alguns setores terão autorização permanente para funcionar em feriados, sem a necessidade de convenção coletiva. Entre eles estão:
- Padarias e comércio de pães e biscoitos;
- Farmácias, incluindo as de manipulação;
- Floriculturas e comércio de coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio realizado em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
Já atividades como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para funcionar durante os feriados.
Governo defende diálogo entre trabalhadores e empresas
Durante a assinatura da portaria, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação foi construída a partir do diálogo entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.
Segundo o ministro, a expectativa é de que as entidades sindicais mantenham as negociações abertas para buscar acordos que atendam às necessidades de cada categoria. Ele também afirmou que o governo continuará disponível para atuar como mediador em eventuais conflitos.
Norma busca ampliar segurança jurídica
Representantes do setor empresarial avaliaram que a regulamentação oferece maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao reforçar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.
A avaliação é de que as novas regras deixam mais claros os critérios para a organização das atividades durante os feriados e permitem que sindicatos e empregadores estabeleçam condições específicas para cada categoria, respeitando a Constituição Federal e a CLT.
Entenda o histórico
A regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que retomou a exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A medida substituiu uma regra editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos setores sem a necessidade de negociação coletiva.
A nova portaria estabelece ainda que futuras alterações na lista de atividades autorizadas permanentemente a funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
