Nova lei cria protocolo integrado para atendimento a vítimas de violência

Mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou de outras formas de violência física passam a contar com um protocolo nacional de atendimento. A Lei nº 15.516/2026 estabelece uma atuação integrada entre os serviços de segurança pública, saúde, assistência social e perícia criminal. 

Publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (23), a norma determina que, quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional da segurança pública, a vítima seja encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde. O registro da ocorrência também deverá ser providenciado.

No serviço de saúde, a vítima terá direito a atendimento médico imediato, com avaliação das condições físicas e emocionais. O protocolo prevê ainda a adoção de medidas de prevenção e tratamento, além do acesso a acompanhamento psicológico especializado e assistência social. Todas as orientações deverão ser transmitidas de forma clara e acessível.

A lei também estabelece procedimentos para preservar provas. Materiais e vestígios encontrados durante o atendimento médico deverão ser mantidos e enviados ao órgão responsável pela perícia criminal. O exame de corpo de delito terá prioridade máxima. Caso a vítima não possa se deslocar, o perito deverá ir até o local onde ela estiver.

Nas cidades sem órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser realizado por um perito não oficial nomeado pela autoridade competente. O laudo deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação conforme o Código de Processo Penal.

Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. As unidades policiais e de saúde também deverão disponibilizar salas reservadas para garantir privacidade, proteção e atendimento multidisciplinar.

Profissionais da saúde e da segurança pública envolvidos nesses casos terão de receber treinamento específico e periódico. O objetivo é impedir que a vítima seja obrigada a reviver a violência durante os atendimentos. O descumprimento do protocolo, quando causar revitimização ou prejudicar a investigação e a proteção da vítima, poderá configurar violência institucional.

A nova legislação também determina a comunicação à polícia, no prazo de 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual. Entre as medidas previstas estão a coleta de material para exame toxicológico, quando necessária, e a realização de exame de DNA para tentar identificar o agressor e incluir o perfil genético no banco nacional.

A Lei nº 15.516 entrou em vigor na data de sua publicação. A norma foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que exercia a Presidência da República. 

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