MPF esclarece: o que agentes públicos não podem fazer em campanha eleitoral

Entenda e conheça algumas das chamadas “condutas vedadas”, que são proibidas para agentes públicos.

Em ano de eleições, agentes públicos devem observar rigorosas proibições para evitar o uso indevido da estrutura governamental em benefício de campanhas. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece condutas vedadas que visam garantir a igualdade entre os concorrentes.

Entre as restrições válidas durante todo o período eleitoral estão a proibição de utilizar bens públicos como veículos, prédios e equipamentos, assim como a destinação de servidores públicos para atividades de campanha em horário de expediente. A distribuição gratuita de bens ou benefícios sociais também é vedada, excetuando-se situações de calamidade pública ou programas legais já existentes e orçados no ano anterior. Além disso, gastos excessivos com publicidade institucional são impeditivos.

A partir de 4 de julho, a três meses do pleito, outras restrições entram em vigor. Fica proibida a contratação de shows com verba pública, a participação de candidatos em inaugurações de obras e a realização de pronunciamentos oficiais em rádio e televisão, a menos que autorizados pela Justiça Eleitoral em casos urgentes.

A propaganda institucional sobre programas, obras ou realizações também requer autorização judicial em situações graves e inadiáveis. Residências oficiais de candidatos à reeleição podem ser utilizadas para encontros de campanha de caráter restrito e para transmissões online, desde que critérios específicos sejam seguidos. Convenções partidárias podem ocorrer em prédios públicos, incluindo escolas.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) atua como fiscalizador do cumprimento dessas normas, investigando denúncias e podendo mover ações judiciais para punir agentes públicos que descumpram as regras.

Em fevereiro de 2026, o MP Eleitoral no Piauí, por exemplo, emitiu orientações sobre as condutas vedadas, alertando para as consequências como multas, cassação de registro ou diploma e até mesmo a declaração de inelegibilidade. A série “Me explica, MPF!” aborda semanalmente temas relacionados às atribuições do Ministério Público.

Com informações de: MPF-PI

MAIS NOTÍCIAS

+LIDAS DA SEMANA