Justiça suspende aumento de até 300% na Taxa do Lixo em Teresina

Foto: Tribunal de Justiça do Piauí

A cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, terá o cálculo alterado em Teresina após decisão da Justiça. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou a suspensão do aumento que poderia elevar em até 300% o valor pago pelos contribuintes em 2026.

A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB/PI).

Com a medida cautelar, o cálculo da taxa para o exercício de 2026 deverá voltar a utilizar o divisor 3.000, que era aplicado anteriormente. Fica suspenso, portanto, o uso do divisor 1.000 previsto na legislação municipal mais recente.

Mudança na fórmula triplicou cobrança

A alteração questionada pela OAB/PI ocorreu após a aprovação da Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025. A norma modificou a fórmula utilizada para calcular a TCRD e reduziu o divisor de 3.000 para 1.000.

Na prática, a mudança provocou a triplicação do valor da taxa para imóveis residenciais e comerciais.

A entidade argumentou na ação que a cobrança apresentava possíveis irregularidades, entre elas a ausência de comprovação da correspondência entre o valor exigido dos contribuintes e o custo efetivo do serviço prestado.

Outro ponto levantado foi a possibilidade de a taxa estar sendo utilizada para custear atividades gerais de limpeza urbana, que não necessariamente correspondem ao serviço específico de coleta de resíduos domiciliares.

O que muda para os contribuintes

Com a decisão judicial, a Prefeitura deverá considerar novamente o divisor 3.000 no cálculo da TCRD durante 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da alteração feita pela legislação municipal.

A medida é provisória e permanecerá válida enquanto o processo estiver em análise pela Justiça.

A OAB/PI também solicitou que a decisão produzisse efeitos sobre cobranças que já haviam vencido. O pedido ocorreu porque a ação foi protocolada em 29 de junho, um dia antes do vencimento da cota única e da primeira parcela da taxa.

O objetivo foi evitar que contribuintes fossem penalizados enquanto a discussão judicial ainda estava pendente, incluindo a aplicação de multas, inscrição dos débitos em dívida ativa, protestos e outras restrições.

O relator acolheu o pedido, fazendo com que a decisão também alcance os efeitos das cobranças já realizadas.

Entenda a disputa

A ação judicial foi autorizada por unanimidade pelo Conselho Seccional da OAB/PI. A entidade contesta a mudança na fórmula da taxa e pede que a alteração seja considerada inconstitucional.

Até o julgamento definitivo da ação, permanece suspenso o divisor 1.000 para o cálculo da TCRD em 2026, com o retorno do divisor 3.000 utilizado antes da mudança na legislação municipal.

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