O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia determinado ao Município de Teresina a execução de nove emendas parlamentares individuais previstas no orçamento de 2025. A decisão foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5752.
O processo teve origem em um mandado de segurança apresentado por Vinício Ferreira, vereador de Teresina na legislatura de 2021 a 2024. Ele solicitou a execução das emendas impositivas de sua autoria incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O pedido havia sido negado inicialmente pela primeira instância.
Ao analisar o recurso, o TJ-PI reconheceu o direito à execução das emendas e determinou que o prefeito adotasse, em até 30 dias, as medidas administrativas e legislativas necessárias para incluir as despesas no orçamento de 2026 ou abrir crédito especial, com posterior empenho dos valores.
A decisão também estabelecia multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 60 mil.
Município alegou impacto nas contas públicas
O Município de Teresina recorreu ao STF para suspender a decisão. A Prefeitura argumentou que o cumprimento da determinação poderia causar grave impacto à economia pública, já que as despesas previstas nas nove emendas somam R$ 2,8 milhões.
Segundo o município, para cumprir a ordem seria necessário anular despesas que já estavam programadas, o que poderia afetar recursos destinados a políticas públicas nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.
Fachin aponta alteração na programação orçamentária
Ao acolher o pedido de suspensão, Fachin destacou que os valores referentes às nove emendas não foram empenhados em 2025 nem inscritos em restos a pagar.
Na avaliação do ministro, a determinação do TJ-PI poderia provocar uma alteração na programação orçamentária vigente, com possibilidade de comprometer recursos que já estavam destinados a outras políticas públicas.
Fachin ressaltou ainda que, embora as emendas parlamentares individuais tenham execução obrigatória, sua implementação deve seguir as normas constitucionais e legais relacionadas ao planejamento e à execução das despesas públicas, além das regras para abertura de créditos adicionais.
O ministro também considerou insuficiente o prazo de 30 dias estabelecido pelo TJ-PI para o cumprimento da decisão. Para Fachin, a existência de multa diária em caso de descumprimento reforça o risco de impacto sobre a economia pública.
Com a decisão do STF, fica suspensa a determinação do TJ-PI relacionada à execução das nove emendas.

