Justiça eleva para R$ 100 mil indenização a vítima de intoxicação por cerveja Backer

Consumidora de Viçosa receberá R$ 100 mil por danos morais após desenvolver insuficiência renal grave; mulher ficou 19 dias internada e passou por sessões de hemodiálise

Uma consumidora afetada pela contaminação de cervejas da marca Backer em 2020 terá o direito a receber R$ 100 mil de indenização por danos morais.

A decisão, proferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dobrou o valor originalmente fixado em R$ 50 mil. Além disso, a Cervejaria Três Lobos, responsável pela produção, deverá ressarcir a mulher em R$ 382 por despesas médicas comprovadas.

Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira, Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, em julgamento unânime, confirmaram o nexo causal entre o consumo das bebidas e os graves problemas de saúde enfrentados pela vítima, natural de Viçosa.

A consumidora relatou ter adquirido diversas garrafas da cerveja em questão entre novembro e dezembro de 2019, e no início de janeiro de 2020, começou a apresentar sintomas severos como diarreia, vômitos e fortes dores abdominais. Seu quadro evoluiu para insuficiência renal aguda e acidose metabólica, condições diretamente ligadas à intoxicação por dietilenoglicol, necessitando de 19 dias de internação hospitalar, incluindo sessões de hemodiálise.

Durante o processo, a defesa da cervejaria questionou a ligação entre a ingestão dos produtos e a intoxicação, alegando falta de provas e resultados negativos em análises de amostras remanescentes.

Contudo, o relator do caso destacou a robustez das evidências, incluindo um exame toxicológico do IML que detectou ácido diglicólico no sangue da paciente, um metabólito do dietilenoglicol. Relatórios do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que apontaram falhas no processo industrial da Backer, como problemas na soldagem de tanques e na rastreabilidade de lotes, também foram considerados determinantes para a decisão.

O colegiado rejeitou os argumentos da empresa, entendendo que falhas técnicas inerentes à atividade industrial não eximem a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor. O aumento da indenização foi justificado pela gravidade da intoxicação, que colocou a vida da consumidora em risco e gerou sequelas, tornando o valor inicial insuficiente para a reparação integral dos prejuízos.

Com informações de: Estado de Minas

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