Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Parnaíba para 2027–2028

A Justiça do Piauí anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnaíba para o biênio 2027–2028, realizada em 6 de agosto. A sentença, assinada pela juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado, da 4ª Vara Cível da comarca, apontou irregularidades na convocação dos vereadores e na antecipação do pleito, que havia escolhido Ronaldo Prado (Rede) para a presidência do Legislativo.

A decisão declarou nulos o Edital de Convocação nº 01/2026 e os atos eleitorais decorrentes. Com isso, a Câmara deverá organizar uma nova votação, observando a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e os parâmetros constitucionais aplicáveis. A magistrada não estabeleceu uma data para a realização da eleição.

A sentença foi proferida em mandado de segurança apresentado pelo vereador João Batista dos Santos Filho, conhecido como Batista do Catanduvas, contra ato do presidente da Câmara, Daniel Jackson Araújo de Souza. O parlamentar questionou o prazo de convocação, a modalidade da sessão e a realização antecipada da escolha dos dirigentes.

Um dos pontos centrais da controvérsia foi o intervalo entre a publicação do edital e a votação. O documento, datado de 5 de agosto, convocou os vereadores para uma sessão às 19h do dia seguinte. O encontro foi denominado “Sessão Ordinária, em caráter extraordinário”.

O artigo 120 do Regimento Interno estabelece antecedência mínima de 48 horas para a convocação de sessões extraordinárias, com comunicação aos vereadores e ampla divulgação da matéria. A Lei Orgânica, por sua vez, prevê a realização das sessões ordinárias às segundas e terças-feiras. A eleição ocorreu em uma quinta-feira.

A antecipação do pleito também fundamentou a anulação. A magistrada considerou os parâmetros do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de proximidade entre a eleição das mesas diretoras e o início do mandato correspondente. Nesse entendimento, a previsão de posse para janeiro de 2027 não afastaria a irregularidade da votação realizada em agosto.

O Ministério Público do Piauí já havia defendido a nulidade da eleição em manifestação apresentada em setembro. O parecer apontou problemas no prazo de convocação e na antecipação do processo eleitoral, além de recomendar uma nova votação dentro das regras municipais.

No processo, a presidência da Câmara sustentou que a convocação havia sido precedida de requerimento assinado pela maioria dos vereadores e de deliberação da Mesa Diretora. A defesa argumentou que o procedimento respeitou as normas de funcionamento da Casa.

A disputa também chegou ao STF por meio da Reclamação 99.027. Em julgamento virtual realizado entre 16 e 23 de outubro, a Segunda Turma não conheceu dos embargos de declaração apresentados nesse processo. A reclamação havia sido barrada por inadequação da via processual escolhida.

Na sessão de agosto, Ronaldo Prado concorreu em chapa única e recebeu 14 votos favoráveis, dois contrários e três abstenções. A votação foi marcada por discussões entre parlamentares, interrupções dos trabalhos e intervenção da Polícia Militar para restabelecer a ordem no plenário.

A sentença de anulação ainda pode ser contestada por recurso e está sujeita a reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça do Piauí. A definição sobre a direção da Câmara para os próximos dois anos permanece, portanto, vinculada aos desdobramentos judiciais e à organização do novo processo eleitoral.

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