INSS: Mulheres vítimas de violência terão benefício garantido após afastamento

Lei Maria da Penha não especificava quem pagaria salário da vítima

Mulheres que sofrem violência doméstica e obtêm na Justiça uma medida protetiva para se afastar do trabalho passarão a receber um benefício financeiro administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão, formalizada por meio de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de fevereiro, integra às normas da administração pública federal uma determinação anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer estabelece que, quando o afastamento do ambiente de trabalho for determinado judicialmente com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora terá sua renda assegurada pelo período, que pode se estender por até seis meses.

Essa medida abrange tanto seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto mulheres sem vínculo previdenciário, para as quais a proteção terá caráter assistencial, conforme nota da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência.

A incerteza sobre a continuidade do recebimento de salário, que antes forçava mulheres a escolherem entre segurança e subsistência, agora é resolvida.

A decisão do STF, proferida em junho deste ano, definiu que os primeiros 15 dias de afastamento seriam de responsabilidade do empregador, e o restante seria coberto pelo INSS. Para mulheres que não possuem vínculo formal de emprego, como contribuintes individuais ou seguradas especiais, o INSS arcará com o benefício integral.

A legislação assegura que não há exigência de período de carência, nem desconto previdenciário sobre o valor recebido, e o tempo de afastamento será contado para fins de aposentadoria. Em casos onde a mulher não é segurada da Previdência, o pagamento, de natureza assistencial, será responsabilidade do estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça.

A regulamentação pelo Poder Executivo visa evitar que cada vítima precise ingressar com novas ações judiciais para garantir o recebimento dos valores, preenchendo uma lacuna deixada pela decisão do STF, que inicialmente vinculava apenas juízes e tribunais.

Com o parecer da AGU, a concessão do afastamento remunerado torna-se obrigatória para a administração pública federal. A partir da decisão judicial, o INSS efetuará o pagamento diretamente, mediante a verificação do status de segurada, sem necessidade de novas perícias ou análises de direito.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias para regulamentar o pagamento, que contará com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo canal Meu INSS. O INSS, posteriormente, buscará o ressarcimento dos valores pagos à vítima por meio de ação regressiva contra o agressor, a ser conduzida pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Com informações de: AGBR

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