
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino e restabeleceu a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar das redes sociais publicações que associem o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (28), após pedido apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro. Fux também determinou que o caso seja analisado pelo plenário do STF. As empresas responsáveis pelas plataformas terão prazo de 24 horas para cumprir a decisão.
O ministro apontou, entre outros aspectos, possíveis questões relacionadas ao princípio do juiz natural e ao procedimento utilizado por Dino para estender os efeitos de uma decisão anterior a um caso diferente.
Segundo Fux, uma decisão judicial que determine a retirada de conteúdos precisa observar os limites de competência e as regras processuais aplicáveis ao caso.
“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não”, afirmou Fux na decisão.
O ministro também mencionou decisões tomadas pelo STF em investigações relacionadas à disseminação de desinformação e destacou que a liberdade de expressão não impede a responsabilização por eventuais abusos.
“Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”, escreveu.
Na avaliação de Fux, também haveria uma possível ausência de contraditório, já que a parte atingida pela decisão de Dino não teria sido previamente ouvida. O ministro questionou ainda a aplicação, em uma reclamação constitucional, de uma regra do Código de Processo Penal utilizada para estender efeitos de decisões a corréus.
A decisão de Dino
A decisão de Fux ocorre após Flávio Dino ter derrubado, no domingo (27), uma determinação do ministro André Mendonça, do TSE, que havia ordenado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet e de conteúdos semelhantes.
Tabet havia publicado uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Dino atendeu ao pedido do humorista e determinou o restabelecimento da publicação. Para o ministro, não era possível identificar de forma inequívoca que a expressão “família miliciana” se referia a Flávio Bolsonaro ou a algum integrante de sua família.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão”, afirmou Dino.
A decisão de Mendonça havia sido tomada após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, que alegou que as publicações disseminavam uma informação falsa sobre o candidato. Além da retirada do post, o ministro do TSE havia determinado a remoção de conteúdos que relacionassem Flávio ou sua família à suposta intenção de mudar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Após a decisão de Dino, a defesa de Flávio recorreu a Fux. O ministro determinou então a suspensão da decisão de Dino e o restabelecimento da ordem anterior do TSE.
Boato e nota da CNBB
A polêmica começou após a circulação nas redes sociais de conteúdos afirmando que Flávio Bolsonaro, caso fosse eleito presidente, pretendia retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil.
Flávio negou a intenção e classificou a informação como falsa. A campanha também acusou a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) de participar da disseminação do conteúdo, acusação que a entidade negou.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (28), a CNBB afirmou que não participou da disseminação do boato e declarou que a acusação, sem provas, “atinge injustamente a instituição”.
O caso agora deve ser analisado pelo plenário do STF, em meio à disputa judicial sobre os limites da liberdade de expressão e a retirada de conteúdos durante o período eleitoral.
