Caseiro explorado por 28 anos no DF receberá pensão e bloqueio de bens dos patrões

Um trabalhador de 56 anos, que viveu 28 anos em condições análogas à escravidão prestando serviços como caseiro no Distrito Federal, foi reconhecido pela Justiça do Trabalho e receberá uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo.

Além da exploração laboral, o homem foi utilizado como “laranja” em cinco empresas ligadas à família para a qual trabalhava, chegando a ser sócio majoritário e administrador de negócios dos quais não tinha conhecimento.

A decisão judicial também determinou o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família empregadora e impôs a proibição de que eles utilizem o nome, CPF, assinatura ou quaisquer outros dados pessoais do caseiro em transações legais.

O descumprimento desta ordem pode acarretar uma multa de R$ 50 mil por cada infração. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que ajuizou a ação civil pública, busca ainda uma indenização de R$ 2 milhões e o pagamento de todos os direitos trabalhistas sonegados durante quase três décadas.

Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998 e atuava em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, realizando serviços gerais como jardinagem e cuidados com animais.

Conforme investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 semanais, nunca tirou férias e vivia em moradia precária, sem conta bancária ou telefone próprio, com sua carteira de trabalho retida pelos empregadores.

A fiscalização teve início após uma denúncia anônima em agosto de 2026, com participação conjunta do MPT, Auditoria-Fiscal do Trabalho e Polícia Federal, resultando em 13 autos de infração, incluindo o reconhecimento de trabalho análogo à escravidão.

A investigação revelou que a família transferiu participações em cinco empresas para o nome do caseiro, que em alguns casos figurava como único sócio e administrador, apesar de afirmar desconhecer o que era uma empresa. Foram identificadas seis execuções judiciais em seu nome, três delas de natureza fiscal.

Em decisão proferida em 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou haver fortes indícios de uso indevido da identidade do trabalhador para a manutenção de atividades empresariais de terceiros, caracterizando operações societárias fraudulentas.

Segundo o MPT-DF, o caso se enquadra nas quatro modalidades de trabalho análogo à escravidão previstas na legislação brasileira: trabalho forçado por coerção, jornada exaustiva que compromete a saúde e dignidade, condições degradantes com violações a direitos fundamentais, e servidão por dívida que restringe a liberdade.

A caracterização não exige cárcere ou impedimento físico, bastando a presença de uma das modalidades. Além da pensão e do bloqueio de bens, a Justiça proibiu o uso dos dados do trabalhador pelos investigados. Um relatório de 21 de outubro indicou que o trabalhador ainda reside no local, demonstrando dependência material e dificuldade em construir alternativas, além de resistência em deixar a residência.

O MPT pede que a Justiça determine a separação do homem da família em até três meses, com acompanhamento da rede de proteção social, além das indenizações por danos morais individuais (R$ 1,5 milhão) e coletivos (R$ 500 mil).

Trabalhador passou 28 anos em condições análogas à escravidão

Com informações de: AGBR

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