Aquicultura: novas regras de licenciamento ambiental entram em vigor em 2027


Novas regras entram em vigor em abril de 2027

A partir de abril de 2027, a aquicultura no Brasil passará a operar sob um novo regime de licenciamento ambiental. A resolução, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada recentemente, redefine a classificação e os procedimentos para empreendimentos de cultivo de organismos aquáticos, como peixes, crustáceos, moluscos e algas. As mudanças visam simplificar e adequar o processo à realidade produtiva do setor.

Anteriormente, a classificação dos empreendimentos levava em conta a área ocupada e a origem das espécies (nativas ou exóticas). Com a nova norma, o volume de produção será o critério principal para determinar se um projeto é de pequeno, médio ou grande porte, variando conforme a espécie cultivada.

A modalidade de licenciamento ambiental a ser seguida dependerá da combinação do porte do empreendimento com o potencial poluidor do sistema de cultivo utilizado.

Empreendimentos de pequeno porte, caracterizados por baixo potencial poluidor, poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um processo autodeclaratório, independentemente de utilizarem sistemas de cultivo abertos ou fechados. Para os de médio porte, a LAC será permitida apenas para sistemas fechados.

Projetos de médio porte com sistema aberto e médio potencial poluidor deverão obter o Licenciamento Ambiental Único (LAU), um processo simplificado em uma única etapa, com exigências documentais similares às do licenciamento completo. Empreendimentos de grande porte que utilizam sistemas fechados e apresentam médio potencial poluidor também poderão se beneficiar do LAU.

Por outro lado, grandes empreendimentos com sistemas abertos e alto potencial poluidor seguirão o processo ordinário de licenciamento, com as três fases tradicionais: licença prévia, de instalação e de operação. A aglutinação de duas etapas em um processo bifásico será possível dependendo do potencial poluidor da espécie, como no caso do cultivo de algas em sistemas abertos, que apresenta menor risco.

A distinção entre espécies nativas e exóticas deixará de ser um fator determinante para o tipo de licenciamento, embora as medidas de prevenção e mitigação de impactos ambientais por escapes dessas espécies continuem sendo obrigatórias. Ficam de fora das novas regras os empreendimentos de cultivo de camarão em zona costeira, que já possuem regulamentação específica.

Com informações de: AGBR

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